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Crédito rural: prazo é prorrogado
O prazo para a liquidação ou renegociação do crédito rural inscrito em dívida ativa da União foi prorrogado. A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, alterou o artigo 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que instituiu a possibilidade de renegociação e liquidação dos débitos oriundos de operações de crédito rural. O novo prazo será encerrado em 30 de novembro de 2010. Os procedimentos de adesão continuam a ser realizados por meio do Banco do Brasil. Além da dilação do prazo, a Lei nº 12.058/2009 também possibilitou a inclusão na renegociação ou na liquidação das dívidas que venham a ser inscritas em DAU até 31 de outubro de 2010. A redação inicial da Lei nº 11.775/2008 trazia a possibilidade de inclusão de débitos inscritos até 29 de maio de 2009.
O pedido tem de ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades). No caso de parcelamento o valor da parcela será acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação independerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens. A consolidação dos débitos incluirá todas as inscrições originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor no mês do pedido de adesão aos benefícios. Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação surgirem, até 31 de outubro de 2010, novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, este poderá solicitar nova liquidação ou renegociação.
DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO
FAIXAS | Total dos saldos devedores na data da liquidação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto fixo, após o desconto percentual (R$) |
1 | Até 10 | 70 | - |
2 | Acima de 10 até 50 | 58 | 1.200,00 |
3 | Acima de 50 até 100 | 48 | 6.200,00 |
4 | Acima de 100 até 200 | 41 | 13.200,00 |
5 | Acima de 200 | 38 | 19.200,00 |
DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO
FAIXAS | Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto fixo, após o desconto percentual (R$) |
1 | Até 10 | 65 | - |
2 | Acima de 10 até 50 | 53 | 1.200,00 |
3 | Acima de 50 até 100 | 43 | 6.200,00 |
4 | Acima de 100 até 200 | 36 | 13.200,00 |
5 | Acima de 200 | 33 | 19.200,00 |
FONTE: ASCOM PGFN – 25/06/2010