noticias
Crédito rural: portaria altera norma anterior e prorroga prazo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na edição desta terça-feira (20 de julho) do DOU a Portaria nº 798, de 19 de julho de 2010, que altera a Portaria nº 643, de 1º de abril de 2009, que regulamentou o procedimento de renegociação previsto na Lei Nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. Assim, os débitos originários de operações de crédito rural inscritos até 31 de outubro de 2010 em dívida ativa da União poderão ser pagos ou renegociados com redução dos seus valores, observadas as novas disposições da Portaria nº 798.
A adesão aos benefícios deverá ser efetuada até 30 de novembro de 2010, no caso de renegociação ou liquidação, sendo que até 30 de novembro de 2010, o devedor poderá pagar o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural inscritos em dívida ativa da União com os descontos estabelecidos na portaria.
Até 30 de novembro de 2010, o devedor poderá renegociar, em até 10 anos, o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural inscritos em dívida ativa da União com os descontos estabelecidos. Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação surgirem, até 31 de outubro de 2010, novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, este poderá solicitar nova liquidação ou renegociação. Leia a íntegra da portaria clicando aqui.
FONTE: ASCOM PGFN – 20/07/2010