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Audiência pública debate cessação da eficácia das sentenças após julgamento no STF
O Centro de Altos Estudos (CEAE) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promoveu na quarta-feira (30), em Brasília, a audiência pública A cessação dos efeitos da coisa julgada em face de superveniente decisão do STF em matéria tributária. O evento foi aberto pelo ministro Luis Inácio Lucena Adams, advogado-geral da União, seguido pelo procurador-geral adjunto de consultoria e contencioso tributário Fabrício Da Soller, e contou com as explanações do coordenador-geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional João Batista de Figueiredo, o ministro do STJ Teori Albino Zavascki, e o professor de Direito Tributário da USP e advogado Heleno Taveira Torres. Também houve espaço para perguntas e debates.
Segundo o procurador-geral adjunto Fabrício Da Soller, o objetivo da audiência foi discutir com os procuradores da Fazenda Nacional e com a sociedade civil o tema, expondo as impressões preliminares da Fazenda Nacional, mas principalmente ouvindo outros pontos de vista, seja dos palestrantes, seja do público. “O tema é importantíssimo, para a Fazenda Pública e para os contribuintes. Estamos falando da segurança jurídica nas relações ‘Fisco-contribuintes’, mais especificamente se perdurariam os efeitos de uma sentença transitada em julgado, cujo prazo de ação rescisória já escoou, mesmo após decisão do STF em sentido contrário àquela sentença. Ou seja, estamos tratando de poder voltar a arrecadar um determinado tributo que havia sido declarado inconstitucional para determinado contribuinte, mas que o STF veio a considerá-lo constitucional. O inverso também é verdadeiro: o contribuinte parar de pagar um tributo declarado inconstitucional pelo STF, mesmo a Fazenda Pública tendo uma decisão favorável transitada em julgado.”
O procurador-geral adjunto adiantou que novas audiências públicas devem ocorrer, uma vez que é pretensão da PGFN aprofundar essa interação com a sociedade, debatendo as questões que lhe são afetas. “Ambos os lados só tem a ganhar com isso. A administração tributária ao mesmo tempo que recebe outros pontos de vistas, que enriquecem o debate, deixa claro para sociedade quais são suas intenções. É um processo de amadurecimento institucional que estamos vivendo, forjando-se um novo tipo de relacionamento, mais transparente e mais aberto.”
Cenário atual – A PGFN vem construindo um entendimento a respeito da cessação dos efeitos de uma sentença ”inconstitucional”. “A princípio acreditamos que as decisões do STF, seja em controle difuso, seja no concentrado, têm o condão de fazer cessar a eficácia de decisões judiciais transitadas em julgado, em sentido contrário à posição da Suprema Corte. A questão em aberto é qual o instrumento, ou qual o momento que tal cessação se inicia”, avalia o procurador Fabrício Da Soller.
FONTE: ASCOM PGFN – 01/07/2010