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Atenção: Lei nº 11.941/2009
Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento validado por modalidade da Lei nº 11.941, de 2009, deverão se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009. O prazo para manifestação se encerra em 30 de junho de 2010. O optante que não se manifestar até 30 de junho 2010 terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado, nos termos do § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.
Com a finalidade de evitar que ocorram pagamentos indevidos, a impressão de DARF, pela Internet, será bloqueada para o optante que ainda não preencheu a declaração e somente será liberada após o cumprimento da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010. A manifestação deverá ser efetuada exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (www.pgfn.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br) no e-CAC em “Opções da Lei 11.941/2009”. Acesso à Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos, clique aqui. Acesso à Internet da RFB, clique aqui.
FONTE: ASCOM PGFN – 23/06/2010