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Regulamentação para a conversão de depósitos judiciais
Publicado em
10/11/2009 13h52
Atualizado em
11/11/2010 12h31
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, na edição de 9 de novembro de 2009 do DOU, a Portaria Conjunta nº 10, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto aos dois órgãos, conforme previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. A portaria detalha os procedimentos para a conversão dos valores de depósitos judiciais efetuados pelos contribuintes que aderirem à referida lei, com a desistência das respectivas ações judiciais. Confira aqui a íntegra da portaria.
FONTE: ASCOM PGFN – 10/11/2009