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Procuradora-Geral fala de metas para instituição
Assumiu o cargo de Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, conforme nomeação publicada na edição de 12 de novembro do Diário Oficial da União (DOU), a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho. Formada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1989, e MBA em Direito Econômico e das Empresas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho é Procuradora da Fazenda Nacional desde 1993 e exercia, desde fevereiro de 2006, o cargo de Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira da PGFN.
As coordenações que estavam sob sua supervisão, enquanto Procuradora-Geral Adjunta, representam os interesses da União acionista, seja nas assembléias de empresas estatais, seja na consultoria jurídica da mesma matéria; realizam a negociação e a celebração de contratos financeiros (operações de crédito interno e externo e de garantias); e ainda prestam consultoria jurídica em matéria financeira em geral, tais como operações de crédito interna e externa, dívida pública, crédito em todas as suas modalidades, fundos públicos e privados, seguros privados, seguro de crédito à exportação, previdência privada aberta, capitalização, preços públicos, tarifas, títulos públicos e privados, valores mobiliários, câmbio, Sistema Financeiro Nacional, sigilo bancário, concorrência e lavagem de dinheiro.
No comando da instituição, a Procuradora-Geral pretende manter a integração da cobrança tributária, com ênfase no macroprocesso tributário e nas ações conjuntas com a Receita Federal do Brasil (RFB). “Esse trabalho, que foi iniciado nos últimos anos, é de suma importância não apenas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas para toda a administração tributária, garantindo assim uma maior efetividade da cobrança e atendimento de qualidade para o contribuinte.”
Além disso, destaca a Procuradora-Geral, o fortalecimento da instituição está entre as metas da atual gestão, com a melhoria da estrutura física das unidades da PGFN e a cobrança de grandes devedores. “A PGFN vem se concentrando nesse tipo de contribuinte e temos resultados extremamente positivos, com a penhora de dividendos dos grandes contribuintes, bloqueios judiciais, que resultam no aumento da arrecadação por parte da PGFN”, ressalta.
Projetos – A Dra. Adriana Carvalho lembra ainda que todas essas metas estão atreladas ao novo modelo de cobrança tributária, que tramita atualmente no Congresso Nacional. A proposta visa reduzir os custos de administração do sistema de cobrança, estimular o pagamento ou o parcelamento de créditos, reduzir litígios e evitar a criação de passivos por demandas em excesso no contencioso administrativo ou judicial. O novo modelo proposto é formado por quatro projetos: os PLs da Nova Execução Fiscal, Transação em Matéria Tributária e de Alterações Gerais na Legislação Tributária, e um projeto de lei complementar, que estabelece alterações no Código Tributário Nacional (CTN).
FONTE: ASCOM PGFN – 23/11/2009