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Parcelamento da MPv 449/2008
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a MPv 449/2008 (arts. 1º a 13º) com exigibilidade suspensa ou não, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2005, cujo valor consolidado, na data do requerimento do benefício, por sujeito passivo, não seja superior a R$ 10 mil. A dívida junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Receita Federal do Brasil (RFB) poderá ser paga ou parcelada, excepcionalmente, no âmbito de cada órgão. A opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento tem as seguintes reduções:
- para pagamento à vista ou parcelamento em até seis prestações mensais, redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal;
- para parcelamento em até 30 prestações mensais, redução de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal; ou
- para parcelamento em até 60 prestações mensais, redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal.
A portaria estabelece ainda que poderão ser pagos ou parcelados, em outras condições, débitos de pessoas jurídicas junto à RFB e à PGFN, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em DAU, inclusive os que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada, decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota zero ou como não-tributados. Já os saldos dos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes) poderão ser pagos à vista ou parcelados.
Para efetuar o parcelamento ou pagamento de que dispõe a MPv 449/2008 basta acessar o item Parcelamento/Pagamento (localizado no sítio da PGFN, do lado esquerdo da página) e escolher a opção Medida Provisória 449 - Parcelamento/Pagamento. O período de adesão será encerrado em 31 de março de 2009.
FONTE: ASCOM PGFN – 13/03/2009