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Novo modelo de cobrança tributária
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, esclareceu nesta terça-feira (14) o conteúdo dos quatro projetos, que foram assinados na segunda-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e encaminhados ao Congresso Nacional, que vão dar origem ao novo modelo de cobrança tributária. Ele visa reduzir os custos de administração do sistema de cobrança, estimular o pagamento ou o parcelamento de créditos, reduzir litígios e evitar a criação de passivos por demandas em excesso no contencioso administrativo ou judicial.
São os projetos de lei da Nova Execução Fiscal, Transação em Matéria Tributária e de Alterações Gerais na Legislação Tributária e um projeto de lei complementar, que estabelece alterações no Código Tributário Nacional (CTN). Esse último traz as modificações necessárias para a implementação do novo modelo. Já o de alterações gerais trata de mecanismos de cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), dentre elas a possibilidade de oferta de garantias extrajudiciais, na esfera administrativa, em casos de créditos inscritos em DAU, mas antes do início do processo judicial; pagamento de créditos públicos mediante leilão administrativo de bens e dação em pagamento; e a definição de critérios para adjudicação de bens, móveis e imóveis, penhorados em ações judiciais.
A proposta que altera a Lei de Execução Fiscal (LEF) visa, principalmente, desafogar o Poder Judiciário, trazendo para a administração tributária o ajuizamento das ações. Segundo o procurador-geral, a Justiça Federal tem hoje 2,5 milhões de processos de execução fiscal, sendo que 1,8 milhão são administrados pela PGFN, que somam mais de R$ 650 bilhões. Dessa forma, a Procuradoria da Fazenda Nacional poderá, para efeito de constrição, realizar a penhora preparativa de bens e valores em dinheiro. No primeiro caso, a União identifica o bem, deixando-o indisponível. A União terá prazo de 30 dias para ajuizar a execução, e o Judiciário terá mais 90 dias para decidir pela manutenção ou não da penhora. No caso de valores em dinheiro os prazos são menores. A União terá prazo de três dias para ajuizar a execução, e o Judiciário terá sete dias para convalidar a execução. O projeto prevê a figura do oficial fazendário para realizar essa penhora.
Outra novidade que o novo modelo propõe é a incorporação da exceção de pré-executividade no âmbito pré-judicial. “Isso quer dizer que se o contribuinte tiver alguma causa que anule a execução ele pode fazer isso no âmbito administrativo. Hoje faz isso apenas judicialmente”, explica o procurador-geral. Adams acredita, ainda, que o prazo de execução também deve ser reduzido. Atualmente, o prazo médio de uma execução fiscal é de 12 anos. A previsão é que esse período caia pela metade.
O projeto que trata da transação é a grande novidade do pacote. O modelo atual de cobrança tributária não prevê a transação fiscal, que nada mais é do que trazer para a administração poder de flexibilização para a resolução de conflitos. A proposição cria a Câmara de Conciliação, para a resolução de conflito, e prevê a reduções de encargos, observados os limites estabelecidos na lei. O prazo para correr a transação é de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses, sendo que durante esse período o contribuinte não terá qualquer tipo de restrição. A iniciativa de solicitar a transação deve partir do contribuinte (pessoa física ou jurídica). “Tudo isso deve gerar efetividade e qualidade da cobrança”, conclui o procurador-geral.
* Para conferir a íntegra dos projetos, clique em cima dos tópicos negritados no texto.
FONTE: ASCOM PGFN – 14/04/2009