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Nota do MF sobre emenda relativa ao Crédito-Prêmio do IPI
O Ministério da Fazenda é contrário à Emenda apresentada pelo Senado Federal à Medida Provisória 460, que dispõe sobre o Crédito-Prêmio IPI às empresas. As soluções apresentadas, no âmbito do Congresso Nacional, para os conflitos judiciais e administrativos relativos ao Crédito-Prêmio IPI apresentam as seguintes consequências:
1. Promovem verdadeira violação ao Tratado firmado pelo Brasil no âmbito da OMC, já que a aplicação retroativa da alíquota teto de 15% traduz em pagamento/subsídio superior à tributação incidente na exportação efetivamente praticada, suscetível de isenção.
2. Representará uma corrida aos Tribunais de todos os que não se beneficiaram ou buscaram aplicar o benefício do Crédito-Prêmio IPI (estima-se em 40% dos exportadores de manufaturados).
3. Representa para a União uma confissão de que o benefício não teria sido extinto em 1983 (tese da União) ou em 1990 (tese adotada pelo STJ), o que traduzirá em prejuízo evidente para a defesa do Estado perante o Supremo Tribunal Federal.
4. É incapaz de produzir segurança jurídica para o Estado Brasileiro, eliminando definitivamente um conflito que já perdura 25 anos (tal segurança só poderá ser produzida no âmbito do STF).
5. Representa um risco potencial de R$ 288 bilhões (segundo dados da Receita Federal do Brasil). Mesmo os dados apresentados pelo setor exportador já são impressionantes, alcançando a cifra de R$ 70 bilhões. Isto sem falar do impacto decorrente do risco de corrida aos Tribunais, conforme mencionado no item 2 acima.
6. Ao determinar o reconhecimento do benefício do Crédito-Prêmio IPI para além de 1990, em coerência com a tese adotada pelo STJ, a emenda é inconstitucional, já que validaria um benefício extinto pela própria Constituição.
O Ministério da Fazenda reafirma que não houve qualquer acordo entre governo e empresas exportadoras quanto à Emenda e está seguro de que o problema será resolvido com o julgamento do STF.
FONTE: MF – 14/07/2009