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Crédito rural: prazo para renegociação é prorrogado e novos débitos poderão ser incluídos
O prazo para a renegociação do crédito rural inscrito em dívida ativa da União foi prorrogado. A Lei n° 12.058, de 13 de outubro de 2009, alterou os artigos 8º e 9º da Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, que instituiu a possibilidade de renegociação e liquidação dos débitos oriundos de operações de crédito rural. O novo prazo será encerrado em 31 de março de 2010. No caso da liquidação o prazo permanece o mesmo, ou seja, 30 de dezembro de 2009. Além da dilação do prazo para renegociação, a Lei 12.058/09 também incluiu nos benefícios da Lei as dívidas inscritas em DAU até 30 de novembro de 2009. A redação inicial da Lei nº 11.775/08 trazia a possibilidade de inclusão de débitos inscritos somente até 29 de maio de 2009.
O pedido deve ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades). No caso de parcelamento o valor da parcela será acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação independerá de apresentação de garantias. A consolidação dos débitos incluirá todas as inscrições originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor na data do pedido de adesão aos benefícios da Lei. Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação surgirem, até 30 de novembro de 2009, novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, este poderá solicitar nova liquidação ou renegociação.
DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO
FAIXAS |
Total dos saldos devedores na data da liquidação (R$ mil) |
Desconto (em %) |
Desconto fixo, após o desconto percentual (R$) |
1 |
Até 10 |
70 |
- |
2 |
Acima de 10 até 50 |
58 |
1.200,00 |
3 |
Acima de 50 até 100 |
48 |
6.200,00 |
4 |
Acima de 100 até 200 |
41 |
13.200,00 |
5 |
Acima de 200 |
38 |
19.200,00 |
DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO
FAIXAS |
Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) |
Desconto (em %) |
Desconto fixo, após o desconto percentual (R$) |
1 |
Até 10 |
65 |
- |
2 |
Acima de 10 até 50 |
53 |
1.200,00 |
3 |
Acima de 50 até 100 |
43 |
6.200,00 |
4 |
Acima de 100 até 200 |
36 |
13.200,00 |
5 |
Acima de 200 |
33 |
19.200,00 |
FONTE: ASCOM PGFN - 16/10/2009