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Lei nº 11.941: parcelamento já registra 50 mil adesões
Cerca de 50 mil adesões ao parcelamento especial previsto na Lei nº 11.941/2009 foram registradas na primeira semana em que o sistema foi disponibilizado. A adesão teve início em 17 de agosto de 2009, devendo ser efetuada até 30 de novembro deste ano, exclusivamente pela Internet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB). Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.
Clique aqui para ver as condições e orientações do novo parcelamento.
FONTE: ASCOM PGFN – 21/08/2009