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União pede que se cumpra exigibilidade de Cofins a escritórios de advocacia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu liminar pedida em reclamação ajuizada pela União (Rcl nº 5612), em outubro passado, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em relação a valores não-recolhidos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos autos do Agravo de Instrumento n° 2007.02.01.011132-5, em que é requerente o Escritório de Advocacia – Luís Roberto Barroso e Associados.
O escritório havia sido beneficiado com um Mandado de Segurança (MS) coletivo da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), que questiona a constitucionalidade do artigo 56 da Lei nº 9.430/1996, que aboliu a isenção instituída pela Lei Complementar (LC) nº 70/1991, em favor das sociedades prestadoras de serviços profissionais, no caso, os escritórios inscritos na OAB, obrigando-os ao recolhimento da contribuição.
Contudo, após a definição pelo Supremo da constitucionalidade da revogação da isenção da Cofins, a União requereu e obteve efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário da entidade (medida liminar na Ação Cautelar 1717), o que possibilitava a imediata cobrança dos valores devidos pelos escritórios filiados à OAB fluminense.
A decisão do TRF-2 em favor do escritório de advocacia, desrespeitou a decisão do STF, permitindo ao escritório favorecido deixar de recolher as contribuições desde 2003 (quando da edição de Súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ – sobre o tema), até abril de 2007 (data da decisão do STF em favor da União entendendo devida a cobrança da Cofins).
Diante de tal desrespeito à decisão da Corte Máxima, a União, ajuizou a Reclamação perante o STF para garantir a autoridade da sua decisão, a qual teve a liminar deferida na última terça-feira (12 de fevereiro de 2008). As informações foram repassadas pela Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ) no STF.
FONTE: ASCOM PGFN - 14/02/2008