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TRF-1: determinada reabertura de prazo devido à falha em sistema eletrônico de informação processual
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou o restabelecimento do prazo processual para que a parte possa manifestar-se sobre a sentença proferida nos autos do processo 2005.33.00.014128-0, que tramita na 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, devido à falha na informação do sistema eletrônico de informações processuais do TRF-1.
De acordo com o recorrente, houve omissão da Secretaria processante quanto à alimentação do sistema eletrônico de informações, repassadas aos advogados cadastrados nos autos, via sistema push, relativo àquele processo, de maneira a levar o advogado a perder o prazo processual para se manifestar quanto à sentença que julgou improcedente seu pedido. Conta o advogado que, em 23 de julho de 2007 o sistema processual informou que a sentença fora remetida para publicação. Entretanto, o andamento seguinte constante do sistema processual referia-se à intimação do réu (Ibama) para que se manifestasse sobre a sentença. Sustenta o Ibama a não-pertinência da abertura de prazo, sob o argumento de que o sistema push não constitui um veículo oficial de publicação de atos processuais, visando apenas facilitar o acompanhamento de processos, sendo a publicação feita pelo Diário da Justiça a legítima.
Para o juiz federal convocado, relator Osmane Antônio dos Santos, a despeito de reconhecer-se que o sistema processual da internet do Tribunal não é um veículo oficial, não se pode duvidar que a evolução tecnológica é um fenômeno irreversível diante da globalização. "Evolução, inclusive, seguida pelo Poder Judiciário, como são exemplos os Juizados virtuais, a lei de informatização do processo (Lei nº 11.419/2006), revistas eletrônicas de jurisprudência, Diário da Justiça Eletrônico, convênios para intercâmbio de dados com outros tribunais, principalmente os superiores, e-Jus: unificação dos sistemas judiciais da Justiça Federal da Primeira Região de primeiro e segundo graus, protocolo postal e etc."
FONTE: ASCOM TRF-1 - 18/01/2007