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TCU comemora 115 anos de instalação
O Tribunal de Contas da União (TCU) comemora, nesta quinta-feira (17), 115 anos de sua instalação. Foi criado oficialmente em 1893, durante a gestão do presidente Floriano Peixoto, e atualmente auxilia o Congresso Nacional na execução da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, além de fiscalizar a aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Essa atividade é denominada controle externo. Também se comemora, na mesma data, o Dia dos Tribunais de Contas.
As discussões em torno da criação de um tribunal de contas no país remontam ao período do Brasil Colônia, quando foram criados, em 1680, juntas e conselhos de Fazenda. A idéia do tribunal em si surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido no Senado do Império. No entanto, o órgão só foi criado depois da Proclamação da República.
Em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do então ministro da Fazenda, Rui Barbosa - que é considerado o patrono do TCU -, um decreto criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios de autonomia, fiscalização, julgamento e vigilância. A Constituição de 1891, a primeira republicana, institucionalizou definitivamente o tribunal, conferindo-lhe competências para liquidar as contas da receita e da despesa e verificar a sua legalidade antes de serem prestadas ao Congresso Nacional. Sua instalação definitiva, entretanto, só ocorreu dois anos, pelo empenho do então Ministro da Fazenda, Serzedello Corrêa.
De lá para cá, as constituições brasileiras de 1934, 1937, 1946 e 1967 acrescentaram e retiraram funções do TCU, como o julgamento da legalidade de concessões de aposentadorias, reformas e pensões e a necessidade de apresentar parecer prévio sobre as contas do Presidente da República - atribuições que não mais exercem. Atualmente, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, tem o dever de prestar contas ao TCU.
Composição
O TCU é integrado por nove ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, embora apenas um terço seja de sua escolha, dos quais um auditor, um membro do Ministério Público e o terceiro por sua livre escolha. Os outros dois terços são de responsabilidade do Congresso Nacional. Sua sede é no Distrito Federal e há representações em todos os estados brasileiros. É presidido pelo ministro Walton Alencar. No Brasil, está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo, apesar de em outros países poder integrar o Poder Judiciário. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias, num trabalho de cooperação. Existem ainda tribunais de contas estaduais e alguns municipais (como os dos municípios de Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal), totalizando 33.
FONTE: AGÊNCIA SENADO - 17/01/2008