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Supremo decide que profissionais liberais terão de pagar Cofins
Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira (17/09) foi encerrado o julgamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e as Sociedades Civis de prestação de serviços profissionais, que questionava a constitucionalidade do artigo 56 da Lei nº 9.430/1996. Encerrado o julgamento no mérito, o Supremo negou provimento ao recurso extraordinário do contribuinte – RREE 377.457 e 381.964 – por oito votos a dois. Pela Fazenda Nacional, realizou a sustentação oral a procuradora Sara Ribeiro Braga Ferreira. A decisão do STF revoga a isenção concedida às sociedades civis pela LC nº 70/1991.
No julgamento, o ministro Marco Aurélio trouxe voto-vista no sentido de que, em nome do princípio da paridade das formas, lei complementar somente poderia ser validamente revogada por outra norma de igual hierarquia. Ressaltou ainda a existência de matéria sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando provimento ao recurso do contribuinte. O ministro Gilmar Mendes propôs, em questão de ordem, a aplicação deste entendimento ao RE 575.093, com repercussão geral reconhecida e de relatoria do ministro Marco Aurélio, o que foi acolhida, vencido o próprio relator. Por causa disso, o Plenário debateu a possibilidade de modular os efeitos da decisão – mas a votação, nesse ponto, ficou empatada em cinco votos a cinco. Como seriam necessários pelo menos dois terços da Corte, não houve modulação dos efeitos. Sendo assim, a decisão é retroativa à edição da Lei nº 9.430/1996.
FONTE: ASCOM PGFN – 18/08/2008