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STJ unifica posição do uso de títulos da Eletrobrás como garantia em execuções fiscais
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as debêntures (título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros) da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) não podem ser utilizadas como garantia nas execuções fiscais, por não terem liquidez. A decisão foi unânime e uniu-se ao entendimento já consolidado na Segunda Turma do Tribunal sobre essa questão que envolve a estatal federal.
Trata-se de uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a empresa Model Comercial de Frutas Ltda, que pretendia substituir a penhora não por debêntures, mas por títulos que consubstanciam obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás. O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a Fazenda Nacional obrigada a aceitá-los, visto se revelarem impróprias à garantia do processo de execução em razão de sua liquidação duvidosa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da sua Coordenação-Geral da Representação Judicial (CRJ) no STJ e no STF, trabalhou de forma conjunta com o Departamento Jurídico da Eletrobrás em defesa dos interesses da União nos casos envolvendo o empréstimo compulsório da estatal federal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
FONTE: ASCOM PGFN COM INFORMAÇÕES DO STJ – 20/02/2008