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STF: dispositivo sobre suspensão de imunidade tributária é questionado
Foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4021 para pedir, liminarmente, a suspensão do artigo 32 da Lei nº 9.430/1996, que dispõe sobre a legislação tributária federal, pelo Partido Progressista (PP). O dispositivo estabelece os procedimentos a serem observados em casos de suspensão da imunidade tributária, quando da falta de observância de requisitos legais. De acordo com o partido, a lei impõe “limitações aos entes federativos para tributar patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, entre outras entidades”. Para o PP, em casos precedentes, o Supremo teria decidido pela inadequação de lei ordinária para regular matéria que trata de limitações ao poder de tributar.
No julgamento da ADI 1802, de mesmo tema da presente ação, o STF julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei nº 9.532/1997, inclusive do artigo 14, onde se lê que “à suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no artigo 32 da lei 9430/96”. Os advogados do partido sustentam que a eficácia do artigo 14 da Lei 9.532 não foi suspensa pelo teor do artigo 14 em si, mas pelo teor do artigo 32 da Lei nº 9.430/1996. "Há que se entender suspensa, também, a aplicação do artigo 32 da Lei 9430”, afirmam. Por fim, o partido aponta o desrespeito à Constituição Federal que, em seu artigo 146, inciso II, reserva a lei complementar a atribuição de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
FONTE: SÍTIO STF - 14/02/2008