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Responsabilidade solidária por débito pode ser opção
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 115/2007, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), estabelece que a responsabilidade solidária pelos débitos tributários pendentes será uma opção para o empresário no momento do encerramento legal das atividades (baixa) da microempresa ou empresa de pequeno porte. O projeto modifica o artigo 78 da Lei Complementar (LC) nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A redação vigente só permite a baixa se a responsabilidade solidária for assumida pelo empresário ou sócio da empresa. O dispositivo abrange todos os impostos e contribuições federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Vícios e inconstitucionalidades e Tramitação
Carlos Bezerra argumenta que a Lei nº 123/2006 buscou possibilitar a baixa da empresa sem a necessidade de provar a quitação tributária, "inclusive como forma de evitar o acúmulo de multas pela falta de entrega das declarações, que, em período de inatividade da empresa, teria mero caráter formal". A redação atual, no entanto, "mostrou-se eivada de vícios e até de possíveis inconstitucionalidades", afirma o parlamentar. Por isso, o deputado propõe que o caráter impositivo da responsabilidade solidária limite-se ao caso de a baixa ser solicitada pelo empresário individual, pelo administrador ou pelo sócio.
Para as demais hipóteses de baixa, segundo consta no projeto, seriam adotadas as regras sobre responsabilidade tributária aplicáveis às demais pessoas jurídicas, que consideram a responsabilidade solidária uma opção. Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA - 08/02/2007