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Receita aumenta restrições a formulário
A Receita Federal ampliou as restrições para que pessoas físicas possam apresentar a declaração do Imposto de Renda de 2008, ano-base 2007, em formulário, em vez da internet ou disquete.
Segundo a advogada tributarista Elisabeth Libertuci, aumentaram as limitações do número de fontes pagadoras que podem ser relacionadas no formulário, de dependentes e até de pagamentos que proporcionam dedução.Também quem recebeu rendimentos de pessoa física (aluguel, por exemplo) ou tem dependente com renda própria não poderá usar o formulário.
"O formulário completo foi reduzido à metade, em vez de quatro páginas, tem duas. Isso cria embaraços para o contribuinte e, embora tenha o objetivo de estimular o uso do meio eletrônico, mais seguro, representa um certo desrespeito a pessoas idosas, que estão acostumadas a fazer o preenchimento à mão", diz Elisabeth.
A lei já prevê que não pode usar o formulário o contribuinte cujas informações ultrapassem o número de linhas dos quadros. Assim, a restrição foi aumentada este ano com a redução do número dessas linhas.
O número máximo de linhas para listar rendimentos recebidos de pessoas jurídicas foi reduzido de cinco para três, por exemplo. A coluna que permitia listar a renda e o CPF de dependente deixou de existir, o que obriga o contribuinte que tenha dependente com rendimento próprio a usar o meio eletrônico. O formulário não poderá ser usado nem mesmo no caso de o rendimento do dependente ser isento (bolsa de estudo, por exemplo) ou tributado exclusivamente na fonte (juros de aplicação).
O quadro para discriminação de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou do exterior foi excluído. Assim, quem recebe aluguéis residenciais ou pensão alimentícia terá de usar o programa da internet.
DESPESAS
No quadro de pagamentos e doações efetuados, em que o contribuinte lista todas as despesas que dão direito a dedução, o número de linhas foi reduzido de 18 para cinco. É nesse espaço que o contribuinte lista todas as suas despesas com médicos, dentista, educação, plano de previdência privada e de saúde e INSS da doméstica. Além disso, a tabela de código das despesas, que facilitava o preenchimento, foi excluída. O formulário também não poderá ser usado por quem tem mais de três dependentes. Em 2007, eram até cinco.
Também na declaração de bens há restrições. O número de itens que podem ser informados no quadro caiu de 18 para cinco. É nesse quadro que o contribuinte relaciona saldo em conta corrente e aplicações financeiras, além de carro, imóvel, etc. Já no quadro de dívidas, em que o contribuinte informa a situação de empréstimos, há espaço para apenas uma operação, e não mais três.
Até 2007, o uso de formulário tinha restrições nestes casos: para quem recebeu renda tributável acima de R$ 100 mil ou isenta, não tributável e tributada exclusivamente na fonte superior a R$ 100 mil ; vendeu bens com lucro tributável ou utilizou o benefício de isenção do lucro na venda de imóvel por ter adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias; fez operações em bolsas de valores; obteve lucro na atividade rural; ou recebeu lucros e dividendos de empresa.
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO - 14/02/2008