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Projeto isenta canetas de cobrança de IPI, PIS e Cofins
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 2201/2007, dos deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que isenta canetas esferográficas e similares do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a proposta, serão isentos também os marcadores de texto, canetas-tinteiro, lapiseiras e produtos do gênero. O objetivo é reduzir a carga tributária sobre esses itens, considerados pelo deputado como prioritários para uso escolar.
Para Hauly, as elevadas alíquotas que incidem sobre canetas "levam a uma distorção, visto que são produtos de larga utilização no processo de formação educacional da população". Em sua avaliação, o incentivo à educação deve atingir todas as classes sociais. O deputado lembra que existem vários produtos isentos "que não são tão essenciais no processo educacional, como equipamentos de informática, matérias-primas para a Zona Franca de Manaus e produtos destinados à exportação.
Máquinas de lavar e tramitação - A proposta também concede isenção dos mesmos tributos a máquinas industriais de lavar roupa. Neste caso, segundo o deputado, a isenção é necessária para atender o princípio da isonomia tributária, uma vez que as máquinas de uso doméstico já são isentas. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA - 07/02/2008