noticias
Certidão negativa para empresa devedora
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) nº 2249/2007, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE), que modifica a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/1980), que regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. A proposta permite que o devedor faça a oferta antecipada de bens para penhora, antes de ajuizada a execução fiscal da dívida. Com isso, o contribuinte poderia conseguir a certidão negativa de débitos, antes da execução fiscal.
O autor argumenta que a certidão é um documento imprescindível para a vida empresarial, sem a qual a empresa não pode obter financiamentos, firmar contratos e participar de licitações. Muitos contribuintes, segundo Monteiro, não conseguem esse documento, pois não têm condições financeiras para efetuar depósitos em dinheiro, sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.
Armando Monteiro acredita que a proposta não é lesiva aos interesses fiscais, já que estaria assegurada a antecipação dos efeitos de uma eventual penhora. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA - 08/02/2007