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Planos econômicos
O Banco Sudameris terá de pagar a atualização do saldo da caderneta de poupança em relação às perdas sofridas com os planos “Cruzados 2, Bresser, Verão, Collor I e II” para os membros da Associação Minha Morada. A decisão é da 4ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso. A associação ajuizou pedido em nome de seus representados para receber os percentuais de correção monetária aos quais os poupadores acreditavam fazer jus.
Confirmada a legitimidade da associação de agir em nome dos representados e a legalidade da instituição bancária figurar na condição de ré, a primeira instância registrou entendimento sobre o prazo prescricional a ser adotado. De acordo com o atual Código Civil, o prazo para questionar ações dessa natureza é de 10 anos. Entretanto, a nova lei ensina que será mantido o prazo anterior, de 20 anos, quando transcorrido mais da metade desse tempo a partir da entrada em vigor do novo Código.
Assim, cumpridas as exigências legais, a 4ª Vara Cível concedeu liminar a favor dos poupadores. Sobre o saldo das poupanças questionadas, deverão incidir os seguintes índices: Junho de 1987 — 26,06%; Janeiro de 1989 — 42,72%; Março de 1990 — 84,32%; Abril de 1990 — 44,80%; Maio de 1990 — 7,87%; Fevereiro de 1991 — 21,87% e Março de 1991 — 11,79%. A esses percentuais deverão ainda ser acrescidos juros de mora e correção monetária. O Banco Sudameris tem 30 dias para cumprir a decisão e fazer o pagamento devido, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Processo 2007.01.1.043163-0
FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO - 14/01/2008