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PGFN resgata mais de R$ 13 bilhões em ações no último ano
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu em 2007, reaver mais de R$ 13 bilhões de impostos devidos. Esse valor é 30% maior que o recuperado em 2006. Do montante resgatado, R$ 4,141 bilhões referentes a ações de resgate de débitos de grandes devedores da União. O valor total resgatado também proveio de depósitos judiciais, penhoras, medidas cautelares deferidas, leilões, quitações e indisponibilidades de bens de sócios e empresas.
A Coordenação-Geral dos Grandes Devedores (CGD) destacou que, de 7,5 milhões de inscrições na dívida ativa (um contribuinte pode ter mais de uma inscrição), totalizam um valor maior de R$ 475,16 bilhões. Somente cinco mil devedores detêm o equivalente a R$ 286,7 bilhões, aproximadamente 60% do total da dívida ativa. Os valores também estão inscritos no Cadastro Informativo da Dívida Ativa (Cida).
Decisões favoráveis
A Fazenda Nacional participou também do processo de extinção da alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A PGFN sempre foi defensora da tese de que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 1983. De acordo com a PGFN, o Decreto-Lei 1.658/79 estabeleceu o prazo de vigência do crédito até 1983. Procuradores da Fazenda estimavam que o impacto total da disputa seria de mais de R$ 200 bilhões em 10 anos caso o benefício fosse assegurado a todas as exportadoras.
Atuou ainda na fiscalização das empresas que usam compensações fiscais. Exemplo é o caso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), quando a PGFN arrecadou o valor aproximado de R$ 1,7 bilhão em um processo de execução fiscal em função do uso indevido do crédito-prêmio IPI na compensação de impostos. No julgamento da Cooperativa de Crédito Rural de Guape Ltda, a Procuradoria alegou que o grupo não ficaria isenta de pagar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A Ação poderia causar um prejuízo de R$ 7 bilhões aos cofres públicos.
Outras atuações
•Elaboração de novo Regimento Interno para a reestruturação de todo o órgão.
•Criação de Critérios e Perspectivas da Escola Superior da PGFN.
•Atuação das coordenações-gerais e unidades para garantir a cobrança dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
•Atuação nos Tribunais Superiores em julgamentos como a Exigência do Depósito Prévio (RREE) e Arrolamento (ADI) no Processo de Administração Fiscal.
FONTE: SITE AGU - 11/01/2008