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Pagamento da dívida do Banco de Rondônia é tema de ação ajuizada no STF pela Mesa do Senado
A Mesa do Senado Federal impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 27097), com pedido de liminar, contra ato supostamente ilegal do Executivo. De acordo com o mandado, o presidente teria desrespeitado a Resolução nº 34/2007, do Senado Federal, que autorizou termos aditivos ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos celebrado entre a União, o estado de Rondônia, o Banco do Estado de Rondônia (Beron) e a Poupança do Beron para crédito imobiliário (Rondonpoup), firmado em 12 de fevereiro de 1998.
A norma, aprovada no dia 19 de dezembro de 2007 pela Comissão de Assuntos Econômicos e pelo Plenário do Senado, também teria autorizado modificações no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre a União e o estado de Rondônia. Consta no MS que o Executivo efetuou o desconto de aproximadamente R$10 milhões e 313 mil composto de um principal de cerca de R$ 3 milhões e 89 mil e juros/encargos no valor de R$ 7 milhões e 254 mil, do repasse feito ao estado de Rondônia.
FONTE: ASCOM STF – 11/01/2008