noticias
Liquidação de inscrições de crédito rural com os benefícios da Lei n° 11.775/2008
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já disponibilizou procedimentos para liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), com os descontos previstos no artigo 8°, inciso I, da Lei n° 11.775/2008. Para beneficiar-se dos referidos descontos o contribuinte, ou seu representante legal, deverá comparecer pessoalmente à unidade descentralizada da PGFN de sua região (verifique aqui a sua) munido de seus documentos de identificação, bem como procuração idônea, caso se trate de representante legal. O prazo para adesão e efetiva liquidação das dívidas inscritas de crédito rural, nos termos da Lei n° 11.775/2008, se estenderá até 30 de dezembro de 2009. O parcelamento previsto no artigo 8º, inciso II, da Lei n° 11.775/2008 ainda não foi disponibilizado, mas será implementado em breve por instituição financeira a ser contratada pela PGFN, nos termos da permissão legal do § 1° do artigo 8° da Lei n° 11.775.
Confira os endereços das unidades estaduais e seccionais.
Leia mais:
Dívida Rural: prazo para aderir à renegociação com a PGFN vai até junho/2009
FONTE: ASCOM PGFN / CDA – 17/11/2008