noticias
Informações presidenciais na ação da OAB contra novas regras de sigilo bancário são apresentadas no STF
A Consultoria-Geral da União (CGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal as informações presidenciais em defesa da constitucionalidade do artigo 5º da Lei Complementar n° 105/01, que dispõe sobre o sigilo de informações bancárias. As informações foram prestadas na Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin 4010) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei, que deu origem à Instrução Normativa n° 802 da Receita Federal. Esta norma determina às instituições financeiras a apresentação semestral de informações sobre todas as contas que movimentam valores acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e acima de R$ 10 mil, para pessoas jurídicas.
No documento, a CGU esclarece que a transferência periódica por instituições financeiras à Receita de informações genéricas e cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, não invade ou revela a privacidade dos usuários dos serviços bancários. Ao contrário do que alega a OAB, diz a CGU nas informações, a Lei Complementar não ofende o artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, que dispõem, respectivamente, sobre a inviolabilidade da intimidade e do sigilo de dados. A peça ressalta que a Constituição Federal “não assegura, expressamente, em nenhum dos seus dispositivos, o sigilo bancário como um dos direitos individuais e coletivos”. Também destaca que o artigo 192 da Carta Magna, que trata do Sistema Financeiro Nacional, não determina o sigilo pelas instituições financeiras de dados genéricos. Por isso, “trata-se de matéria a ser disciplina por normas infraconstitucionais, não havendo de se cogitar, no caso, de matéria constitucional”.
FONTE: SÍTIO AGU 13/02/2008