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Impostos estaduais e municipais podem ter dedução no IR
o senador Euclydes Mello (PRB-AL) apresentou projeto de lei autorizando a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, dos pagamentos realizados pelo contribuinte de impostos estaduais e municipais. A proposição diz respeito aos Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN).
Pelo projeto (PLS nº 681/2007), o Poder Executivo estimará o montante da renúncia de receita decorrente dessas deduções para incluí-lo na estimativa da lei orçamentária relativa ao exercício correspondente. Em sua justificativa, Euclydes Mello diz que a legislação do IR, pessoa física, vai além de sua competência tributária ao incluir, no cálculo do tributo, parcela do patrimônio do contribuinte que será utilizada no pagamento de impostos estaduais e municipais.
Para o senador, "trata-se de procedimento economicamente iníquo", porque, segundo explica, tributa duas vezes o patrimônio do contribuinte, uma vez que o obriga a pagar impostos sobre propriedade de seus bens - como ocorre com o IPTU e o IPVA - com o dinheiro que já sofreu incidência do imposto de renda. O projeto, apresentado no final do mês de novembro do ano passado, aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.
FONTE: AGÊNCIA SENADO - 15/01/2008