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Impasse pode ser resolvido na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outubro que, na falta de legislação específica aprovada pelo Congresso, vale para as greves do funcionalismo a mesma regra imposta aos trabalhadores da iniciativa privada, a Lei 7.783, de 1989. Com a falta de regulamentação pelo Congresso desde a Constituição de 1988, os servidores podiam parar de trabalhar por tempo indefinido e dificilmente eram punidos com corte de salário ou obrigados a repor os dias parados.
A decisão do Supremo de dar ao servidor público o mesmo tratamento do trabalhador do setor privado valerá até que o Congresso aprove lei específica para o funcionalismo público. Na Casa Civil, já há um anteprojeto de lei. No entanto, não há previsão de quando será encaminhado ao Congresso. Com isso, os grevistas do setor público passaram a ser obrigados, por exemplo, a comunicar à chefia a intenção de entrar em greve com 48 horas de antecedência e a manter, em serviços essenciais, como abastecimento de água e controle do tráfego aéreo, parte dos servidores trabalhando. Em caso de descumprimento dessas regras, o governo pode acionar a Justiça para que a greve seja considerada abusiva.
A lei autoriza, ainda, que o empregador - no caso do funcionalismo público, a União - corte o ponto de quem participar da greve e contrate substitutos para assegurar a manutenção de serviços cuja paralisação possa provocar danos irreparáveis a máquinas e bens. Caberá à Justiça, acionada por qualquer uma das partes ou pelo Ministério Público, decidir se procedem as reivindicações dos grevistas. Essas novas determinações já foram atendidas na greve dos advogados da União, segundo o Fórum Nacional da Advocacia Pública Nacional.
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO - 23/01/2008