noticias
Fiscalização das empresas no Supersimples é regulamentada
Os estados, municípios e o Distrito Federal agora poderão fiscalizar o pagamento de tributos federais pelas empresas que optaram pelo Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. A medida consta da Resolução 30 do Comitê Gestor do Simples Nacional, o Supersimples, publicada ontem pelo Diário Oficial da União (DOU).
Com a resolução, um município não fiscalizará a cobrança somente do Imposto sobre Serviços (ISS), mas efetuará o lançamento (registro) de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, tanto no nível federal como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.
De acordo com nota divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB), tanto a própria Receita quanto estados, Distrito Federal e municípios terão competência para fiscalizar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para tanto, os estados poderão fazer convênios com as prefeituras.
Autos de infração
A empresa que faz parte do Simples Nacional está sujeita a receber auto de infração, independentemente de sua localização. Segundo a resolução, quando a fiscalização envolver estabelecimento em outro estado ou município, a autuação deve ser comunicada ao respectivo ente federativo para que a ação seja integrada.
Apesar de a fiscalização poder ser exercida por qualquer ente da administração pública, a autuação continuará a cargo do órgão que cobra a obrigação. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual do Supersimples deve ser autuada pela Receita Federal, encarregada de receber esse documento. O documento de lançamento dos tributos abrangidos será o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
Obrigações acessórias
Segundo a Receita Federal, estão previstas na Lei Complementar 123/2006, que criou o Supersimples, as multas pela não entrega da declaração anual simplificada e pela ausência de comunicação da exclusão obrigatória por parte da empresa.
O Comitê Gestor construirá um sistema com acesso pelo Portal do Simples Nacional para o controle das ações fiscais (etapas dos procedimentos, resultados obtidos e contencioso administrativo). O acompanhamento poderá ser feito em tempo real pela RFB, estados, municípios e empresas fiscalizadas.
O julgamento e a análise do lançamento, das defesas e dos recursos administrativos relativos aos tributos do Simples Nacional serão conduzidos pelo ente federativo autuante, seguindo a respectiva legislação relativa ao processo administrativo fiscal.
FONTE: GAZETA MERCANTIL - 12/02/2008