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Dívida Rural: prazo para aderir à renegociação com a PGFN vai até junho/2009
A Medida Provisória nº 432, de 17 de maio de 2008, convertida na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, traz variadas espécies de liquidação e renegociação de créditos rurais. No entanto, somente os artigos 8º e 9º definem a sistemática de liquidação e de renegociação dos créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para a PGFN, a referida lei traz, em síntese, as seguintes regras:
a) os créditos inscritos em DAU poderão ser liquidados, com desconto, até 30 de dezembro de 2009;
b) os créditos inscritos em DAU poderão ser renegociados, com desconto, até 30 de junho de 2009; e
c) entrarão na liquidação ou renegociação créditos inscritos até 29 de maio de 2009.
De acordo com as informações da Coordenação-Geral da Dívida Ativa (CDA) da Fazenda Nacional, ainda está em fase de conclusão com o Banco do Brasil a forma de renegociação do débito rural. Os procedimentos para a liquidação ou renegociação dos créditos rurais na PGFN estão sendo definidos nos próximos dias e serão amplamente divulgados.
FONTE: ASCOM PGFN / CDA – 29/09/2008