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Decreto nº 6.339 que dispõe sobre IOF será corrigido
Publicado em
04/01/2008 17h53
Atualizado em
11/11/2010 12h18
O Decreto n° 6.339 de 3 de janeiro de 2008, que altera os dispositivos do IOF, será corrigido para excluir da incidência do IOF as operações interbancárias de câmbio. Ou seja, essas operações sujeitam-se à alíquota zero. A modificação será publicada na edição de segunda-feira (07/01/2008) do Diário Oficial da União. A medida alcançará as operações contratadas a partir do dia 3 de janeiro de 2008.
FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - 04/01/2008