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Contribuinte poderá deduzir doação no ato de entrega do IR
Está em análise na Câmara, o Projeto de Lei (PL) nº 1938/2007, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que permite às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda as doações para os fundos de Direitos da Criança e do Adolescente no momento em que apresentarem a declaração na Receita Federal. Atualmente, só se pode abater do imposto as doações realizadas até o fim do ano-calendário de incidência. Pela proposta, o benefício só valerá para quem entregar a declaração no prazo. Na opinião de José Aparecido de Oliveira, "muitos contribuintes deixam de doar porque estão desatentos ao calendário". O deputado destaca ainda que a proposta não aumenta nenhum incentivo. A Lei nº 8.069/1990 permite a dedução das doações aos fundos de crianças e adolescentes até o limite de 10% da renda bruta para pessoas físicas e de 5% para as jurídicas.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade, em conjunto com o PL nº 2885/2004, do ex-deputado Paulo Baltazar, que também autoriza a realização das doações no momento da declaração do Imposto de Renda, e nº 6222/2005, do Senado, que torna obrigatório estágio de convivência com duração mínima de 30 dias, em caso de adoção de criança brasileira de menos de dois anos por estrangeiro que resida fora do País. As propostas foram analisadas por uma comissão especial e estão prontas para votação do Plenário.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA - 28/01/2008