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Bens do Grupo Firenze são indisponibilizados para garantir pagamento de débitos de mais de R$ 268 milhões
A Procuradoria da Fazenda Nacional do Espírito Santo (PFN-ES) obteve na Justiça Federal do Estado a indisponibilidade de bens das empresas integrantes do Grupo Firenze e seus sócios. A decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal numa Medida Cautelar Fiscal, em 21 de fevereiro deste ano, visa garantir o pagamento de débitos que totalizam R$ 268.126.451,63. A medida deverá garantir o pagamento dos créditos fiscais devidos por empresas do grupo em virtude da notícia da compra da Firenze pelo Grupo Bimbo do Brasil, que fabrica as marcas Pulman e Plus Vita.
A indisponibilidade alcança a Marca Firenze, além de outras 79 marcas pertencentes ao grupo, de bens do ativo permanente da Executada, das aplicações financeiras e valores mobiliários. A Justiça também determinou ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – órgão do Ministério da Fazenda) que impeça qualquer remessa de dinheiro pertencente à empresa ou a seus proprietários para o Exterior.
FONTE: ASCOM PGFN – 27/02/2008