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Tabela do IR terá correção de 4,5% em 2008
A tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda mensal será corrigida em 4,5% em 2008, valendo para todos os fatos geradores (recebimento de salários e de serviços prestados a pessoas físicas, aluguéis de pessoas físicas, pensão alimentícia, etc.) ocorridos a partir de 1º de janeiro. Pela nova tabela, o limite de isenção sobe de R$ 1.313,64 para R$ 1.372,81. A correção anual de 4,5% será aplicada até 2010.
Em 2008, a alíquota de 15%, com dedução de R$ 197,05, passa a valer para a faixa salarial de R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25. E a máxima, de 27,5%, com dedução de R$ 548,82, alcançará salários acima de R$ 2.743,25. Na prática, a correção da tabela reduz o valor do imposto para os contribuintes.
As pessoas mais beneficiadas são as que ganham líquido (após desconto do INSS e do valor de R$ 132,05 por dependente) de R$ 1.313,70 a R$ 1.372,81, pois deixam de pagar imposto pela alíquota de 15% e passam à condição de isentas. Está nessa situação, por exemplo, o assalariado que recebe R$ 1.800 brutos e tem dois dependentes.
Para os demais contribuintes, há redução de R$ 8,87 no valor do imposto. Em porcentagem, a queda é maior quanto menor o salário. Assim, para quem recebe renda bruta de R$ 1.900 e tem dois dependentes, o imposto cai 52,23% (de R$ 16,98 para R$ 8,11). Considerando um assalariado com renda mensal bruta de R$ 3 mil e dois dependentes, o Imposto de Renda mensal cai 5,41%, de R$ 163,84 para R$ 154,96.
A correção de 4,5% deve ser suficiente para cobrir a inflação do ano, que, pelo IPCA (índice usado pelo governo) deve ficar em 4,3%. Considerando o IGP-M (de 7,75% em 2007), a correção ficou abaixo da inflação.
FONTE; O ESTADO DE S. PAULO - 28/12/2007