Cenário: estoque e recuperação
Em 2021, o estoque da dívida ativa previdenciária, que é o valor total dos débitos previdenciários inscritos em dívida ativa, superou R$ 630,8 bilhões. Desse valor, R$ 140,6 bilhões (22,3%) estão negociados, garantidos ou suspensos por decisão judicial e R$ 490,2 bilhões (77,7%) estão em cobrança – situação em que o contribuinte ainda não se manifestou decisivamente para regularizar a pendência fiscal.
Importante destacar que o estoque da dívida previdenciária é composto por débitos inscritos em dívida ativa diariamente ao longo de mais de 30 anos, cujo valor é atualizado pela taxa Selic.
Por consequência, esses créditos vão se acumulando, visto que sua extinção ocorre basicamente em razão da prescrição ou do pagamento. Mesmo após a constituição definitiva do crédito, o contribuinte pode discuti-lo judicialmente, o que pode provocar a suspensão tanto da exigibilidade quanto do prazo de prescrição. Então, até que o Poder Judiciário se pronuncie definitivamente, ele permanece ativo no estoque. Além disso, muitos devedores aderem a parcelamentos especiais, cujo prazo para pagamento pode superar 20 anos.
Segundo o modelo de classificação dos créditos inscritos em dívida ativa da União implementado pela PGFN, conhecido como rating da dívida ativa da União, 63,2% desse estoque, ou seja, R$ 399 bilhões, têm baixa perspectiva de recuperação, por se referir a débitos de empresas inativas, em processo de falência ou sem patrimônio declarado. Nesses casos, a PGFN precisa aguardar a conclusão do processo falimentar, assegurando a preferência do crédito previdenciário, ou realizar um complexo trabalho de inteligência, para apurar eventuais esquemas de fraude fiscal ou blindagem patrimonial.
Com relação à recuperação da dívida ativa previdenciária, no período de 2014 a 2021, foram recuperados R$ 43,9 bilhões, dos quais R$ 6,9 bilhões em 2021. Embora mais de R$ 127,4 bilhões já estejam parcelados ou garantidos, o ritmo de conversão desses valores em renda é lento, em virtude de longos prazos dos programas de parcelamentos previdenciários, que concedem descontos de até 90% sobre multas e juros, podendo chegar a 240 meses de duração, bem como da longa tramitação dos processos judiciais, com todos os recursos que lhe são inerentes.
É de se observar que após 12 de novembro de 2019, quando da publicação da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, os parcelamentos e moratórias referentes à dívida ativa previdenciária estão limitados a 60 prestações, ou seja, 5 anos. No entanto, previsões constitucionais, tal como o Parcelamento Excepcional de débitos previdenciários de Município, previsto na Emenda Constitucional n° 113, de 2021, cujo parcelamento pode se dar em até 240 meses (20 anos), podem prever a possibilidade de parcelamento e moratórias sem limitação de tempo.
Caso tenha interesse em acompanhar outros dados da dívida ativa da União, você pode acessar os dados atualizados do estoque e recuperação no painel dinâmico Nossos Números ou trabalhar com os Dados Abertos.