O que você precisa saber sobre dívida ativa da União e do FGTS
O que é inscrição em dívida ativa?
Entre as atribuições da PGFN está a de inscrever em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os créditos não pagos pelos responsáveis na forma e prazo estabelecidos em lei, permitindo-se que haja a cobrança administrativa e judicial, com a finalidade de promover justiça fiscal, conferir segurança jurídica às políticas públicas e assegurar recursos à sociedade com integridade e respeito ao cidadão (veja a missão da PGFN estabelecida no Planejamento Estratégico).
Mas o que significa na prática a inscrição em dívida ativa?
Significa que uma vez inscrito um crédito em dívida ativa, a pessoa passa a ser devedora e com isso poderá sofrer restrição em seu crédito (protesto, inserção do SERASA, entre outros) e inclusive no seu próprio patrimônio (averbação pré-executória), podendo chegar a perder os seus bens (leilão judicial, adjudicação, por exemplo).
E o que é dívida ativa?
Dívida ativa é o nome que se dá para a base de dados que contém todos os créditos públicos que são devidos por pessoas físicas e jurídicas e que não foram pagos.
No caso da PGFN, ela administra a dívida ativa da União, que são todos os créditos de titularidade da União, e do FGTS, que são todos os créditos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Há diferença entre os créditos na dívida ativa?
Sim. A primeira grande diferença é que os créditos podem ter natureza tributária ou não tributária.
Os de natureza tributária têm prerrogativas e garantias diferenciadas dos demais créditos, justamente por serem essenciais ao funcionamento de políticas públicas constitucionalmente asseguradas (saúde pública, educação pública, transporte público, por exemplo). Os créditos tributários da União são impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
Por sua vez, as de natureza não tributárias são os demais créditos, tais como multas de trânsito, multa trabalhista, multa eleitoral, descumprimento de contrato com a União, e também o FGTS.
A segunda grande diferença é em relação ao tipo do crédito, que pode ser previdenciário, de FGTS ou demais créditos.
Os créditos previdenciários, que são sempre tributários, por terem importante e específica destinação, que é a Previdência Social, usufruem de restrições em relação à possibilidade de parcelamento (limitado a 60 meses), a sua retenção implica em crime, dentre outros.
Já os créditos de FGTS, que são não tributários, por também terem importante e específica destinação, que é o trabalhador e o próprio Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), têm preferência em seu recebimento.
Por último, os demais créditos, que podem ser tanto tributários como não tributários, variam conforme a lei instituidora e sua natureza jurídica.