Combate à fraude fiscal
Para tratar especificamente casos de grande complexidade, envolvendo fraudes fiscais sofisticadas e de valores milionários de créditos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, a PGFN constituiu o Grupo de Operações Especiais de Combate à Fraude Fiscal Estruturada (GOEFF) e o Laboratório de Tecnologia da PGFN (LAB-PGFN).
Em dois anos de atividade, o GOEFF executou ações de recuperação de créditos que ultrapassam R$ 11 bilhões, em 14 operações, todas elas com decisão judicial favorável à PGFN. Por sua vez, no mesmo período, o LAB-PGFN já diligenciou cerca de 5 milhões de devedores e corresponsáveis, com mais de 32 mil horas de processamento e cerca de 2TB de dados. O laboratório também presta auxílio na análise de denúncias patrimoniais recebidas pela PGFN e atividade de suporte à litígio às unidades descentralizadas.
Em 2018, a PGFN passou a integrar o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), fortalecendo ainda mais a cooperação e a troca de dados com outros órgãos públicos, como a Polícia Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Ministério Público, visando a recuperação do crédito público e o combate à sonegação.
Canal de Denúncias Patrimoniais
Além dessas iniciativas, a PGFN disponibilizou o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP) que permite ao cidadão denunciar fraudes fiscais, como ocultação patrimonial, praticadas por devedores inscritos em DAU. A denúncia pode ser feita anonimamente ou de maneira identificada. As colaborações já trouxeram retorno à União, como nos casos em que uma denúncia resultou na penhora de 15 quilos de ouro e de outra que implicou o reconhecimento de grupo econômico.
Novas propostas: combate ao devedor contumaz e fortalecimento da cobrança
Em 2019, o Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.646/2019, que estabelece medidas de combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa.
De acordo com a proposta, pessoas físicas ou jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões e que praticam fraudes fiscais poderão ser consideradas devedores contumazes após procedimento administrativo em que lhes será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Dentre as penalidades que podem ser aplicadas ao devedor contumaz estão o cancelamento do seu CNPJ e o impedimento de fruição de qualquer benefício fiscal pelo prazo de 10 anos, inclusive parcelamentos e perdão de dívidas.
Para recuperar créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, sem indícios de prática de fraudes, propõe-se a concessão de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e pagamento em até 60 meses. Os descontos e o prazo serão concedidos de forma proporcional à capacidade de pagamento do devedor.
O projeto também altera a Lei de Execuções Fiscais para garantir maior efetividade na administração e alienação de bens penhorados, inclusive mediante a contratação de terceiros mediante convênio ou processo licitatório para efetuar essas tarefas.
Acesse aqui o inteiro teor do Projeto de Lei.