Os Pareceres Referenciais disponibilizados na presente página foram emitidos pela Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa da PGFN, com fundamento no art. 5º da Portaria PGFN/MF nº 1276, de 2024, para utilização por todos os órgãos que integram o Ministério da Fazenda.
Pareceres Referenciais são manifestações jurídicas emitidas sobre matérias idênticas e recorrentes que promovem a dispensa da análise individualizada pelos órgãos consultivos sempre que o caso concreto se amoldar aos termos das citadas manifestações, mediante ateste expresso da área técnica. A utilização dos Pareceres Referenciais visa dar maior celeridade aos serviços administrativos, além de promover a uniformização de atuação dos órgãos envolvidos.
Em caso de dúvidas quanto ao uso adequado dos pareceres referenciais ou em relação àquele mais apropriado ao caso concreto, pode ser encaminhado questionamento à Coordenação Geral de Contratações Públicas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (CGCP/PGAD/PGFN) – por meio de e-mail ao seguinte endereço eletrônico: cgcp.pgfn@pgfn.gov.br; ou processo administrativo dirigido à Caixa SEI MF-PGFN-PROT-ENTRADA-Protocolo
Ressalta-se que a utilização dos Pareceres Referenciais não é obrigatória. Sempre que os gestores desejarem, poderão encaminhar as minutas sobre as quais versam os pareceres abaixo relacionados para análise da Coordenação Geral de Contratação Pública (CGCP/PGAD/PGFN). Todavia, no caso de adoção do procedimento estabelecido para os presentes pareceres, não haverá necessidade de submeter os autos dos processos administrativos ao Órgão Consultivo da PGFN para fins do art. 53 da Lei n. 14.133, de 2021.
A atualização do conteúdo é realizada pela CGCP/PGAD/PGFN.