Os Pareceres Referenciais disponibilizados na presente página foram emitidos pela Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa da PGFN, com fundamento no art. 5º da Portaria PGFN/MF nº 1276, de 2024, para utilização por todos os órgãos que integram o Ministério da Fazenda.
Pareceres Referenciais são manifestações jurídicas emitidas sobre matérias idênticas e recorrentes que promovem a dispensa da análise individualizada pelos órgãos consultivos sempre que o caso concreto se amoldar aos termos das citadas manifestações, mediante ateste expresso da área técnica. A utilização dos Pareceres Referenciais visa dar maior celeridade aos serviços administrativos, além de promover a uniformização de atuação dos órgãos envolvidos.
Ressalta-se que a utilização dos Pareceres Referenciais não é obrigatória. Sempre que os gestores desejarem, poderão encaminhar as minutas sobre as quais versam os pareceres abaixo relacionados para análise da Coordenação Geral de Contratação Pública (CGCP/PGAD/PGFN). Todavia, no caso de adoção do procedimento estabelecido para os presentes pareceres, não haverá necessidade de submeter os autos dos processos administrativos ao Órgão Consultivo da PGFN para fins do art. 53 da Lei n. 14.133, de 2021.
A atualização do conteúdo é realizada pela CGCP/PGAD/PGFN.