Enunciados Revogados
Enunciado CCA/PGFN Nº 10, de 08 de julho de 2020. REVOGADO (*)
De acordo com os termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, as rescisões unilaterais de contratos, por não se enquadrarem como acordos ou ajustes, sendo atos unilaterais de supremacia do Poder Público, não necessitam de prévia análise das consultorias jurídicas respectivas, exceto na hipótese de existência de dúvida jurídica por parte do gestor, que, neste caso, deverá formular uma consulta.
(*) Enunciado revogado na 71ª Reunião do Conselho de Consultoria Administrativa da PGFN, em 07 de fevereiro de 2024.
Enunciado CCA/PGFN nº 14, de 01 de agosto de 2022. REVOGADO (*)
A IN 75/2021 permite a aplicação da IN 5/2017 a todos os contratos frutos de contratação direta realizada com base na Lei nº 14.133/21, não se limitando aos contratos de serviço.
(Conclusão da Oficina sobre “Fiscalização e Gestão de Contratos: Aplicabilidade da IN 75/2021”, realizada durante o Encontro de Consultoria Administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no ano de 2022).
(*) Enunciado revogado na 62ª Reunião do Conselho de Consultoria Administrativa da PGFN, em 15 de março de 2023.