Procedimento inicial
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Caso não haja interesse imediato no provimento ou em caso de desistência do concurso público, solicita-se o preenchimento dos seguintes requerimentos:
Os requerimentos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico cogep.df.pgfn@pgfn.gov.br, até o dia 16/06.
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Servidor público que esteja, na data de publicação do ato de provimento, em licença ou afastado nas hipóteses abaixo elencadas, poderá ter o prazo para a posse prorrogado, a contar do término do impedimento. Nesse caso, o candidato deve submeter pedido, fundamentado em um dos dispositivos abaixo, ao endereço eletrônico cogep.df.pgfn@pgfn.gov.br.
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Licenças prevista nos incisos I - por motivo de doença em pessoa da família; III - para o serviço militar; e V - para capacitação, do art. 81, da Lei nº 8.112/90;
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Afastamento nas hipóteses do art. 102, incisos:
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I - férias;
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IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
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VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
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VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f":
- à gestante, à adotante e à paternidade;
- para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
- por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
- para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
- por convocação para o serviço militar.
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IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
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X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;