Documentos para posse
Documentos para posse:
Atenção! A documentação para a posse dos Procuradores da Fazenda Nacional deverá ser enviada pelo Sistema SEI. Portanto, o candidato nomeado deverá se cadastrar como usuário externo do SEI, conforme instruções disponíveis em PASSOS PARA O CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO .
Recomenda-se que o cadastro acima seja solicitado com a maior brevidade possível. Para mais informações, acesse a Cartilha de Usuário Externo do SEI.
Procedimentos para envio dos documentos obrigatórios:
- Realizar cadastro de usuário externo no SEI, conforme orientações acima.
- Verificar, por e-mail, o recebimento do link de acesso ao processo SEI individual em que deverão ser incluídos os documentos obrigatórios, conforme passo a passo abaixo. Caso não receba o e-mail com o link de acesso ao processo SEI até o dia 24 de maio, envie um email a cogep.concurso@pgfn.gov.br, para a devida verificação.
Atenção! Toda a documentação obrigatória deverá ser anexada ao respectivo SEI do candidato, conforme orientações acima, para conferência, em até 5 (cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009.
Algumas orientações sobre o envio dos documentos:
- O candidato deverá baixar os formulários e declarações que estão em formato word, preenchê-los, assiná-los digitalmente, transformá-los em arquivo do tipo PDF com ocr e, por fim, inserir no processo SEI, juntamente com os demais documentos pessoais, utilizando o tipo “Declaração” no SEI.
- A documentação deverá ser inserida na ordem de apresentação da lista de documentos obrigatórios.
- Para organização dos documentos, recomendamos utilizar o checklist proposto aqui.
- Após a conferência da documentação, o candidato será informado, por e-mail, de que está apto a tomar posse, ou será acionado para correção e complementação, se verificada alguma pendência.
3. Apresentar documentos originais
Preencher a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas e anexar ao processo SEI individual, somente após a apresentação de todos os documentos obrigatórios.
I – Documentos Obrigatórios:
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Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão);
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Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento – com eventual averbação);
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Título de eleitor;
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Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
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Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
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Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante;
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Comprovante de residência;
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Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados (vide relação anexa);
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Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;
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Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 – PFN, de 26 de dezembro de 2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);
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Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;
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Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990);
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Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990);
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Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN, para não haver quebra de vínculo);
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Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012);
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Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
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Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990;
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Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013);
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Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002);
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Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
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Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 Edital nº 1 – Procurador da Fazenda Nacional). Para este documento, observar orientações adicionais:
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Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o atestado final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público;
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No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário
Observação importante! Toda a documentação obrigatória deverá ser anexada ao respectivo SEI do candidato, conforme orientações acima, para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009.