SEJA BEM-VINDO!
A PGFN parabeniza os aprovados nos concursos públicos para o provimento de vagas nos cargos de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União e Procurador Federal!
Nesta página, estarão disponíveis informações sobre o resultado, bem como orientações para a posse e o ingresso no cargo de Procurador da Fazenda Nacional.
Para conhecer mais sobre a organização da PGFN e as realizações da Instituição, acesse o PGFN em Números 2024 e o Anuário PGFN 2023.
Cerimônia de Posse:
Os candidatos que forem considerados aptos, após conferência da documentação de ingresso, poderão participar da posse coletiva que ocorrerá em Brasília-DF, em 07/06.
Mais informações sobre a posse coletiva serão disponibilizadas em breve.
Curso de Formação - Acolhida dos novos membros:
Imediatamente após a posse será iniciado o curso de formação, que é parte integrante do Programa ACOLHIDA.
Mais informações serão disponibilizadas em breve.
Perguntas e Respostas
- É preciso um laudo + atestado? Ou só laudo? O laudo pode ser dado por um médico vinculado ao SUS contratado pelo candidato, ou precisa necessariamente ser atendimento na rede de saúde (ex.: UPA)?
Segundo o art. 14 da Lei 8112/90, o candidato deve apresentar Atestado/Laudo que comprove a aptidão física e mental, emitido por médico oficial (do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS ou do SUS). O tipo depende do médico que irá realizar a emissão. Se vinculado ao SIASS, emitirá um Laudo, se vinculado ao SUS, emitirá um atestado de capacidade física e mental.
Não se verifica um modelo pré-determinado, ou seja, será aceito tanto o documento como "Laudo" quanto como "Atestado", desde que contenha os dizeres da legislação acima mencionada, o timbre do órgão público (SIASS ou SUS), o CRM do médico, seu cadastro no SUS (se for o caso) e a comprovação de aptidão física e mental para assumir cargo público.
- Pra quem exerce cargo incompatível o certificado de aprovação na OAB é suficiente pra tomar posse? Pode ser feito o pedido de inscrição em qualquer seccional da OAB?
Pode ser enviado o certificado de aprovação. A partir de 7/6 deve ser solicitado o registro, para envio imediato pelo processo SEI individual.
O pedido de inscrição pode ser realizado em qualquer seccional da OAB.
- Como iremos identificar nosso processo no SEI, haverá um para cada candidato ou será uma espécie de e-mail?
Após realizar o cadastro no SEI, verifique, no e-mail fornecido junto ao Cebraspe, o recebimento do link de acesso ao processo SEI individual em que deverão ser incluídos os documentos obrigatórios. Caso não receba o e-mail com o link de acesso ao processo SEI até o dia 24 de maio, envie um email a cogep.concurso@pgfn.gov.br, para a devida verificação.
- Caso o candidato já possua conta-salário na qual recebia remuneração de outro ente, pode ser esta a conta indicada ou é necessária a criação de nova conta-salário?
A conta salário deve ser vinculada ao CNPJ do Ministério da Fazenda, conforme anexo, em um dos bancos conveniados.
- O item 3 (Apresentar documentos originais) será via SEI?
Após serem anexados todos os documentos obrigatórios, deve ser anexada Declaração a qual os nomeados devem assinar, digitalmente, para atestar a veracidade dos documentos apresentados, comprovando a conferência com os originais, sob pena de responsabilidade.
O questionário de saúde apresentamos junto com os exames somente para o médico? Para a Administração, enviaremos junto com os exames no processo SEI ou será em um envio diferenciado?
- O questionário pré-admissional deve ser apresentado somente ao médico oficial, para emissão do Laudo/Atestado. Somente este último deverá ser anexado ao processo SEI individual do nomeado juntamente com a documentação.
O questionário pré-admissional deve ser apresentado somente ao médico oficial, para emissão do Laudo/Atestado. Somente este último deverá ser anexado ao processo SEI individual do nomeado juntamente com a documentação.