Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
• Se deseja registrar reclamações relativas a serviços da PGFN ou da RFB, você deve acionar a Ouvidoria-Geral do Ministério da Economia.
• Caso necessite de informações sobre parcelamento de débitos junto à PGFN, seja pessoa física ou jurídica, as orientações podem ser obtidas clicando aqui.
• Para obter esclarecimentos sobre a sua dívida, você pode se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal, clicando aqui, ou acessar as orientações dos serviços aqui.
• Para denunciar a falta de recolhimento do FGTS, dirija-se a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho. Para saber qual o posto mais próximo de você, clique aqui. A PGFN atua em fase posterior, na cobrança dos débitos apurados pelo Ministério do Trabalho.
• Para denunciar a falta de recolhimento dos tributos federais, entre em contato com a Receita Federal. A PGFN atua em fase posterior, na cobrança dos débitos apurados pela Receita Federal.
Ao denunciar o patrimônio de um devedor inscrito em Dívida Ativa da União ou do FGTS, você fornece à PGFN novos meios para cobrá-lo.
Dessa forma, você contribui para potencializar a recuperação de créditos que são revertidos para a execução de políticas públicas, como saúde, educação, transporte e habitação. Lembrando que a PGFN agirá somente após investigação e confirmação das informações fornecidas.
É importante lembrar que as denúncias são referentes a suspeitas de fraudes de devedores da União ou do FGTS. Ao denunciar, você deve classificar o relato de acordo com a modalidade de fraude utilizada para encobrir o patrimônio, como por exemplo:
- Sócios ocultos
Quando uma pessoa física ou jurídica participa da tomada de decisão e se beneficia dos lucros de uma empresa sem estar designada no contrato social dessa empresa como sócia, ela é considerada uma sócia oculta.
- Grupo econômico
Com relação ao grupo econômico, para fins de atuação da PGFN, ele se configura quando há uma confusão patrimonial entre empresas que atuam sob uma administração comum. Por exemplo: funcionários que são registrados em nome de uma empresa, mas trabalham para outra.
Também se enquadra nessa modalidade o caso de empresa que é abandonada com um significativo passivo tributário ou trabalhista e a exploração da atividade econômica migra para uma nova empresa “limpa”, controlada pelo dono anterior.
- Ocultação de patrimônio
Acontece quando um bem é registrado em nome de um terceiro diverso do real proprietário, como filhos, cônjuges ou empregados, conhecidos popularmente como “laranjas”.
Ocorre também quando uma empresa recebe valores por meio de outra, como no caso de utilização de máquinas de cartão de crédito registradas em nome diverso.
Para saber se alguém possui débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em situação irregular, acesse a Lista de Devedores da PGFN.
Não, você pode fazer a denúncia anonimamente. Neste caso é só clicar na opção denúncia anônima na página inicial do Canal de Denúncias Patrimoniais. Serão fornecidos protocolo e senha para que você acompanhe o andamento da denúncia.
Contudo, a PGFN incentiva a denúncia identificada, com dados protegidos por lei. Dessa forma, a Procuradoria poderá entrar em contato com o denunciante para conseguir mais informações e detalhes que você não achou necessário incluir, mas que podem ser importantes. Se quiser fazer este tipo de denúncia, basta clicar em Denúncia de usuário identificado no Regularize.