2012
Nota Cosit nº 355, de 20 de outubro de 2011, que solicita o pronunciamento desta Procuradoria a respeito da necessidade de apresentação do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR(Diac), por órgãos públicos. Aparente conflito entre os Pareceres PGFN/CAT nº 2.475/2008, 996/2011 e a Nota Técnica Cosit nº 16, de 10 de maio de 2011
A SUSEP, quando do desempenho das atividades relativas às promoções comerciais que lhe delegou o Decreto nº 6.388, de 5 de março de 2008, está vinculada à observância da Lei nº 5.768, de 10 de dezembro de 1971, em face das solicitações de autorização de promoção comercial com uso de títulos de capitalização.
Necessidade de diálogo entre a Lei nº 5.768, de 1971, e o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967.
O Parecer aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda obriga todos os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Lei 5.768/71, art. 1º, Decreto-Lei 26/67, art. 1º, art 3º, §3º, Decreto 6.388/2008, art. 1º, LC 73/93, art. 42.
Parcelamento de débitos. Purgação da mora posterior à rescisão material. Possibilidade. Princípio da primazia da realidade. Parcelamento formalmente válido.