Ouvidoria da Polícia Federal
Antes de encaminhar sua manifestação:
Verifique se sua demanda poderá ser respondida por meio das informações constantes dos links abaixo:
A Ouvidoria não responde sobre:
- andamento de processos administrativos, haja vista se tratar de informações pessoais, protegidas pelo art.5º, X da CF e art. 31, § 1º, I da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e que possui procedimento específico para acompanhamento. Exemplos: andamento de processos de porte e de registro de arma, andamento de processo de registro de estrangeiro etc.;
- investigação policial ou de tramitação de inquéritos policiais, em razão do disposto no art. 20 do Código de Processo Penal e dos dispositivos constitucionais que buscam preservar a intimidade do investigado e a eficiência da investigação policial. Qualquer informação relacionada a eventuais investigações deverá ser objeto de requerimento nas unidades da Polícia Federal (Unidades);
- informações pessoais e de terceiros, conforme prevê o art.5º, X da Constituição Federal e art.31, § 1º, I da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), exceto se observados os necessários parâmetros de segurança (Vide informações no GOV.BR - Assinaturas e Autenticações Eletrônicas);
- informações acerca de procedimentos administrativos específicos e disciplinares;
- questões relativas a matérias jornalísticas, veiculadas na imprensa. Nesse caso, o interessado deverá falar com a Assessoria de Comunicação Social da Polícia Federal (Assessoria de Imprensa).
Orientações finais:
- Caso não tenha encontrado em nosso sítio as informações ou orientações que deseja, poderá encaminhar sua manifestação diretamente à Ouvidoria da Polícia Federal por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), lembrando que, para melhor atendimento, é necessário o fornecimento de todas as informações úteis ao entendimento de sua demanda, como números de protocolo, locais e datas dos fatos, unidade do atendimento, nomes ou outros dados de identificação de pessoas envolvidas, dentre outras.
- Você pode enviar solicitações, reclamações, elogios, sugestões, denúncias e solicitações de simplificação.
- Seja bem específico(a) sobre o que espera da Ouvidoria, para que possamos atender da melhor forma.
- Lembramos que pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação, deverão ser enviados preferencialmente por meio do cadastro de manifestação do tipo ACESSO À INFORMAÇÃO, também disponível no Fala.BR.
Ouvidor da Polícia Federal: Almir Clementino Soares
Localização: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF - 70714903
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Contato e atendimento: sem interrupção por meio da Plataforma Fala.BR*
* A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação-Fala.BR permite a realização de pedidos de informações públicas, consoante Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação-LAI) e manifestações de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos) e do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e é o canal preferencialmente indicado para contato com a Ouvidoria da PF, haja vista que permite o acompanhamento de um manifestação já cadastrada.
Para apresentação de manifestações de ouvidoria pela Plataforma Fala.BR, não é necessário que o usuário cadastre seus dados (ele tem a opção de informar o seu nome ou apresentar manifestação anônima), porém quem cadastra seus dados possui acesso ao histórico de suas manifestações e poderá acompanhar o andamento e a resposta à sua manifestação pela Plataforma ou pelo e-mail que informar.
(Manisfetações são registradas via Plataforma Fala.BR).
A Ouvidoria quer saber!