Transmissão de dados bancários
1 - LEIAUTE PARA ENCAMINHAMENTO DOS DADOS BANCÁRIOS
Em atendimento às determinações judiciais é imprescindível que as instituições financeiras encaminhem os registros bancários em cinco arquivos distintos, observando a formatação definida na Carta Circular 3454/2010-BCB.
Para encaminhamento dos registros bancários, a instituição financeira necessitará do “Código Identificador do Caso”, de acordo com informação constante da “DECISÃO JUDICIAL” pelo afastamento do sigilo bancário, como por exemplo, Identificador: “002-PF-000004-97”.
Os arquivos a serem encaminhados pelas instituições financeiras deverão estar identificados da seguinte forma:
Identificação dos arquivos:
Arquivo | Descrição |
---|---|
002-PF-000004-97_AGENCIAS.txt | Arquivo com dados de todas as agências da instituição financeira. |
002-PF-000004-97_CONTAS.txt | Arquivo com identificação das contas bancárias que tiveram o sigilo afastado. Também devem ser listadas as contas da mesma instituição financeira que foram parte em qualquer transação com as contas investigadas. |
002-PF-000004-97_TITULARES.txt | Arquivo com identificação das pessoas (físicas ou jurídicas) titulares das contas, cujo sigilo bancário foi afastado. Também devem ser listadas as pessoas que são titulares de contas na mesma instituição financeira, as quais mantiveram operações financeiras com as contas alvo do afastamento no respectivo período. |
002-PF-000004-97_EXTRATO.txt | Arquivo com identificação dos lançamentos relacionados às contas com sigilo afastado. |
002-PF-000004-97_ORIGEM_DESTINO.txt | Arquivo com identificação da(s) origem(s) ou dos destino(s) de recursos que estão relacionados a um lançamento existente no arquivo EXTRATO.txt. |
002-PF-000004-97_AUTENTICAÇÕES.txt | Arquivo com autenticações hash dos cinco arquivos anteriores. |
1.1 - Questões Técnicas
As instituições financeiras devem observar, ainda, as seguintes especificações técnicas:
a. Os campos vazios deverão ser deixados em branco. Não devem ser inseridos espaços, porém as tabulações devem ser respeitadas;
b. Os campos de texto não devem conter espaços à esquerda ou à direita e não devem conter espaços consecutivos. Um único espaço deve ser utilizado na separação das palavras;
c. Na identificação da origem/destino dos créditos e débitos (Tabela ORIGEM_DESTINO) deverão constar os dados de todos os documentos que compõem o crédito ou débito respectivo, como por exemplo, no caso de uma determinada Guia de Depósito no valor de dez mil reais, que contenha 10 cheques de mil reais: Na Tabela EXTRATO, aparecerá 01 registro no valor de dez mil reais, com o CODIGO_CHAVE_EXTRATO nº 1. Já a Tabela ORIGEM_DESTINO, deverá conter dez registros com os dados dos 10 cheques de mil reais, todos com o mesmo CODIGO_CHAVE_EXTRATO nº. 1, porém com CODIGO_CHAVE_OD distintos, e assim sucessivamente;
d. As instituições devem fornecer o maior número possível de identificações de beneficiários/ordenantes das transações, sob pena de não aceitação da entrega dos dados;
e. Nos casos de aquisição/fusão/incorporação de uma instituição financeira por outra, o encaminhamento do sigilo bancário deve ser feito separadamente, com arquivos separados para cada instituição, como por exemplo: o banco “X” adquiriu os bancos “Y” e “Z” e a empresa investigada possuía contas nos três bancos. Logo, o banco “X” deverá preencher três casos separados, um com os dados referentes ao próprio banco “X”, outro com os registros do antigo banco “Y” e o último com os dados do antigo banco “Z”. Para cada banco, deverá ser utilizada uma cópia do programa em pasta diferente e também deverá ser feita uma remessa diferente;
f. Os arquivos devem conter dados referentes a todas as contas dos investigados relacionados na determinação judicial. Não serão aceitas transmissões parciais ou complementares, ou seja, o envio de algumas contas para em um segundo momento encaminhar outras contas. A retransmissão de um atendimento pela instituição financeira implicará a sobreposição do atendimento anterior correspondente ao mesmo número do caso;
g. caso seja necessário retransmitir o atendimento, este deverá conter todos os dados enviados anteriormente;
i. Em caso de dúvidas, o endereço eletrônico para contato é simba@dpf.gov.br.
2 - PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DADOS
As instituições financeiras deverão observar os seguintes passos para encaminhar os arquivos à Polícia Federal:
- Acessar o endereço , na Subpasta Serviços, na opção Sigilo bancário, baixar e utilizar o aplicativo VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA para validar os dados bancários gerados nos arquivos de acordo com o leiaute especificado na carta Circular 3454:
- Utilizar o aplicativo TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA (disponível no mesmo endereço citado anteriormente) para transmitir, via internet, os arquivos gerados e que foram submetidos ao programa VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA;
- Imprimir o recibo de envio de dados e aguardar o recebimento de correio eletrônico confirmando o aceite final dos dados bancários enviados;
- Informar à autoridade judicial, a qual determinou o afastamento de sigilo bancário, que os dados foram recebidos pela Polícia Federal, conforme comprovante recebido (item III).
3 - VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS
Com o objetivo de garantir a compatibilidade dos arquivos de sigilo bancário gerados pelas instituições financeiras com o leiaute definido pela Carta Circular 3454/2010-BCB, deverá ser utilizado o aplicativo denominado “Validador Bancário SIMBA”. A instituição financeira deve fornecer ao aplicativo os cinco arquivos gerados para que sejam verificados quesitos de formato e conteúdo.
Assim, caso o arquivo gerado pelo banco não esteja em consonância com o leiaute estabelecido pela Carta Circular 3454/2010-BCB, o Validador Bancário emitirá um relatório de inconsistências especificando quais os erros para que a própria instituição financeira efetue as correções.
4 - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS
Os arquivos com os dados bancários deverão ser enviados à Polícia Federal por meio de um programa chamado “Transmissor Bancário SIMBA”. Este programa transmite os dados diretamente aos bancos de dados da Polícia Federal, utilizando um conceito de autenticação mediante chaves, o que o torna um processo de utilização bastante simples, rápido e seguro. Os dados não poderão ser entregues por nenhum outro meio de transmissão, nem por entrega direta de CD/DVD.
As instituições bancárias utilizam este programa cliente que cria um par de chaves (uma pública e outra privada) para acesso ao transmissor. Na primeira transmissão de dados à Policia Federal, a instituição financeira deverá solicitar permissão através do envio de sua chave pública por meio da Internet aos computadores da Polícia Federal. Quando o cadastro do operador da instituição bancária é aprovado, a chave pública é assinada pela Polícia Federal e enviada automaticamente ao programa que gerou a chave. A partir deste ponto, o operador que possui a chave assinada pode utilizá-la para transmitir dados bancários à Polícia Federal sempre que for requisitado.
A transmissão dos dados bancários é feita pelo mesmo programa cliente, sem complicações. Os dados somente podem ser transmitidos depois de validados pelo programa “Validador Bancário SIMBA”. Ao término da transmissão, o programa salva no computador do cliente um “comprovante de envio de dados” no formato PDF.
Este comprovante de envio de dados apenas indica que os dados bancários foram entregues à Polícia Federal, mas ainda não garante que houve o cumprimento da determinação judicial de afastamento de sigilo bancário. Depois de verificada a validade e integridade dos dados bancários pelos analistas da Polícia Federal, será enviado um correio eletrônico ao operador da instituição financeira com um comprovante definitivo de atendimento do afastamento de sigilo bancário, que também será assinado pelo computador servidor.