PARECER: Nº 2409/2012 - DELP/CGCSP
Atividade clandestina de segurança privada sem utilização de armas de fogo e fiscalização da Polícia Federal.
Atividade clandestina de segurança privada sem utilização de armas de fogo e fiscalização da Polícia Federal.
Análise do inciso I da Lei nº 7.102/83 em face do segmento de monitoramento de segurança eletrônica.
Trata sobre a possibilidade de extensão da autorização do serviço orgânico conferido à empresa
Possibilidade de disponibilização de um terminal de autoatendimento eletrônico (ATM) em “agência” Barco
Representante comercial de empresa de vigilância
Posicionamento sobre exigência de reconhecimento de firma em procuração dos prepostas das instituições financeiras.
Atividade secundária de empresa de segurança privada-Objeto social. impossibilidade.
Unicidade de sócio
Escolta armada realizada por escola de formação de vigilante
Lei Municipal e segurança bancária