Análise quanto à flexibilização da aplicação de serviços de vigilância, notadamente da Portaria n.º 3.233/12-DG/DPF, para se seja possível alocar vigilantes, desarmados, no exterior de algumas agências com o objetivo de organizar o controle de acesso e a demarcação das filas.
Pareceres
Publicado em
10/01/2012 10h30
Atualizado em
22/04/2020 11h49
2020
Publicado em
22/04/2020 11h48
Atualizado em
22/04/2020 11h52