NOTA INTERPRETATIVA Nº 001/2024-CGCSP/DPA/PF Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024
Diante das inovações trazidas e considerando o fato de que ainda não houve a
regulamentação da citada lei, foi identificada a necessidade de interpretação centralizada de alguns
dispositivos para orientação e adequação de todo o setor regulado às novas disposições, especialmente
quanto à transição no que se refere à cobrança de taxas, escolaridade de alunos e capital social mínimo
integralizado.
Atualizado em
01/11/2024 14h50
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