NOTA INTERPRETATIVA Nº 001/2024-CGCSP/DPA/PF Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024
Diante das inovações trazidas e considerando o fato de que ainda não houve a regulamentação da citada lei, foi identificada a necessidade de interpretação centralizada de alguns dispositivos para orientação e adequação de todo o setor regulado às novas disposições, especialmente quanto à transição no que se refere à cobrança de taxas, escolaridade de alunos e capital social mínimo integralizado.